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VISTO AMERICANO

VISTO AMERICANO

 

Para entrada nos EUA é necessário um visto temporário, seja qual for o motivo da viagem (turismo, negócios ou estudos e outros). A Despachar vistos resolve tudo pra você, saiba como.

Primeiro passo:

 Preenchimento do formulário DS-160 (Despachar vistos)
 Pagamento taxa MRV (Antiga taxa consular)
 Agendamento do atendimento no CASV (Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto)

 

Documentação Geral Solicitada - Para todos os tipos de Visto

 

Os documentos a seguir são necessários para todos os tipos de visto:

  1. Passaporte atual válido para viajar para os Estados Unidos. O passaporte deve ser válido por pelo menos seis meses além do período de estadia nos Estados Unidos (a menos que esteja isento por acordos específicos entre países).
  2. Passaporte contendo o último visto dos Estados Unidos (se aplicável).
  3. Página de confirmação de Formulário DS-160.
  4. Página de confirmação e instruções do agendamento impressa deste website.
  5. Uma foto 5 x 5 cm ou 5 x 7 cm colorida, tirada dentro dos últimos 6 meses e com fundo branco.
  6. Obs: A foto só é necessária caso o solicitante não esteja presente no CASV. Se ele estiver presente será feito uma foto digital no local não sendo necessário trazer uma foto impressa. Para crianças menores de 2 anos que estejam solicitando o visto é altamente recomendável que os pais apresentem uma foto impressa dentro dos padrões citados acima.
  7. Membros acompanhantes da família, a menos que entrando nos Estados Unidos para outro propósito, devem apresentar uma certidão de casamento original (cônjuge) e/ou certidão de nascimento (pessoas abaixo de 21 anos não casadas), conforme aplicável. Muitos tipos de visto exigem documentos adicionais. Consulte a seção abaixo.

(B) VISITANTE: NEGÓCIOS, TURISMO, TRATAMENTO MÉDICO

  • Esteja preparado para apresentar os seguintes documentos, se estiver viajando devido a tratamento médico:
    • Carta de um médico ou de um estabelecimento médico nos Estados Unidos declarando a disponibilidade para tratar a doença diagnosticada e detalhando a duração e o custo estimado do tratamento (incluindo os honorários médicos, taxas de hospitalização e todas as despesas médicas relacionadas).
    • Comprovação de que as despesas de estada, de transporte e as despesas médicas nos Estados Unidos serão pagas. Essas poderão ser apresentadas na forma de um comprovante bancário ou outras declarações de renda/economias ou cópias autenticadas de restituições de imposto de renda (ou em nome do paciente ou em nome da pessoa ou organização que custeará o tratamento).

Os documentos a seguir podem ser úteis para apoiar a sua solicitação do visto:

  • Intenção de sair dos Estados Unidos ao completar sua viagem.
  • Renda suficiente para cobrir todas as despesas enquanto estiver nos Estados Unidos.
  • Comprovante de que você tem laços significativos com o país ao qual você deseja retornar no fim de sua estadia nos Estados unidos (isto é geralmente estabelecido pela comprovação de laços familiares, profissionais, imóveis, emprego ou outros laços e compromissos com um país diferente dos Estados Unidos.)

Taxa de Solicitação de Visto (Taxa de Reciprocidade)

Dependendo da cidadania do solicitante e do tipo de visto, pode ser necessário que o solicitante pague uma taxa adicional para a emissão do visto, designada taxa de reciprocidade. Informações detalhadas sobre as taxas de reciprocidade.

 

(ATENÇÃO! NÃO RECOMENDAMOS EXTRATO TIRADO NA INTERNET, PREFERENCIA VIA CORREIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS OU SOLICITADO DIRETO AO GERENTE)

  • Última declaração de Imposto de Renda original completa com recibo de entrega;
  • Registro de imóveis ou escrituras (somente se não estiver na declarado no imposto de renda);
  • Certificado de registro de veículo do solicitante do visto (se tiver);
  • Três últimos contracheques (se for trabalhador de carteira assinada);
  • Três últimos extratos do INSS (se for trabalhador aposentado);
  • Carteira de trabalho original atualizada (se for trabalhador de carteira assinada);
  • Decore referente aos três últimos meses (apenas se for empresário ou autônomo);
  • Contrato social e última alteração contratual (apenas se for empresário ou autônomo);
  • Cópia da carteira funcional (CRM, OAB, CRC, CREA, DRT etc.) (para empresário ou autônomo)
  • Carta custeio (se você não está patrocinando a viagem e se essa pessoa não é parente de primeiro grau);
  • Declaração da empresa em timbrado informando a prestação de serviços desenvolvida pelo solicitante, determinando a função exercida, duração e remuneração mensal (somente para autônomos) 

SE VIAJA A NEGÓCIOS (VISTO B1/B2) ACRESCENTE:

  • Cartas das empresas (do Brasil e dos EUA) em papel timbrado e assinadas informando motivo e período da viagem;

SE VIAJA A ESTUDOS OU INTERCÂMBIO (VISTOS F OU J) ACRESCENTE:

  • Formulário I-20 ou DS2019 (esse é fornecido pela instituição de ensino americana).

Importante sobre vistos para estudante ou intercambistas: Taxa adicional para visto de Estudante: U$ 200,00 (Taxa SEVIS que deve ser paga acessandowww.fmjfee.com, necessário cartão de crédito de bandeira internacional – caso tenha dificuldades faremos esse procedimento na loja.).

SE VIAJA A TRABALHO OU MISSÃO RELIGIOSA (VISTOS H, L, O, P, M E R) ACRESCENTE:

  • Petição de trabalho ou para missão religiosa aprovada (petition for a nonimmigrant worker).

Importante sobre vistos trabalho: Existem taxas adicionais para algumas categorias de trabalho.i

PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS (VISTO B1 COM ANOTAÇÃO) ACRESCENTE:

  • Contrato de empregado doméstico em duas versões (inglês e português) (a versão português deve ser registrada em cartório – modelos dos contratos no final dessa lista)

PROGRAMA DE VISTOS PARA MENORES DE 16 ANOS:

Não é necessário o comparecimento da criança no CASV. Nesse procedimento um dos pais representará a criança. Documentos exigidos:

  • Passaporte original da criança;
  • Rascunho do formulário DS 160 devidamente preenchido com os dados da criança;
  • Uma Foto 5x7 recente
  • Obs.: Este programa é válido apenas para brasileiros viajando á turismo. A criança não pode ter tido visto negado antes!

 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHAR VISTOS

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